O Ministério
Público da cidade de Parelhas/RN, abriu Inquérito Civil Público e expediu
recomendação para diversos órgãos com o objetivo de regular ações durante a
Festa de São Sebastião, padroeiro da cidade, que ocorre em janeiro de 2015.
O objetivo, de acordo com o promotor José
Roberto Torres da Silva Batista, é preservar a tranquilidade e o sossego
da coletividade, coibindo qualquer espécie de barulho, algazarras e desordem.
Inclusive, destaca que a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – fixa os limites máximos de emissão sonora e que tais ruídos elevados provocam danos à saúde humana, gerando poluição sonora e configura, em tese, crime ambiental, cuja pena cominada é de reclusão de um a quatro anos.
O representante do Ministério Público lembra que configura Contravenção Penal, servir bebidas alcoólicas a menor de dezoito anos, com pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa.
Inclusive, destaca que a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – fixa os limites máximos de emissão sonora e que tais ruídos elevados provocam danos à saúde humana, gerando poluição sonora e configura, em tese, crime ambiental, cuja pena cominada é de reclusão de um a quatro anos.
O representante do Ministério Público lembra que configura Contravenção Penal, servir bebidas alcoólicas a menor de dezoito anos, com pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa.
Durante o período festivo em Parelhas, se promoverá
em via pública vários shows artísticos, circunstâncias que reforçam a
preocupação com a poluição sonora e segurança pública.
Para a Prefeitura, é recomendado que:
a) Fiscalizem os aparelhos de som durante a
Festa de São Sebastião, Padroeiro da cidade de Parelhas/RN, para que os níveis
de ruído não causem prejuízo à tranquilidade alheia, bem como observem os
limites legalmente estabelecidos;
b) Providenciem, no período da festividade, o
encerramento dos shows e o desligamento de todos os aparelhos que emitam som,
no palco principal e demais estruturas porventura existentes, de segunda-feira
à quinta-feira a partir da 0:00 horas, e da sexta ao domingo, a partir das
02:30 horas, com tolerância de 30 minutos;
c) estipulem previamente os locais onde os
vendedores ambulantes, churrasquinhos, barracas e similares serão instalados,
de modo a evitar acidentes, solicitando apoio à Polícia Militar quando
necessário;
d) Instalem, no mínimo, dez banheiros
químicos nas proximidades dos palcos instalados, como também promovam
tratamento para desinfecção e desodorização dos mesmos;
e) Acionem o Conselho Tutelar para combater
possíveis violações de direitos de crianças e adolescentes durante a
festividade;
f) fiscalizem a venda, fornecimento e consumo
de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, solicitando, quando
necessário, o auxílio de força policial;
g) Providenciem a presença de uma ambulância
e equipe de primeiros socorros no polo de animação para a condução de vítimas
de acidentes ao hospital municipal, disponibilizando vias de acesso livre para
tráfego de ambulâncias e viaturas;
h) Providenciem a limpeza urbana diária no
local do evento e adjacências;
i) Fiscalizem, por meio da Vigilância
Sanitária, os estabelecimentos fornecedores de bebidas e gêneros alimentícios
durante a festividade para assegurar as condições de higiene,
armazenamento e manipulação dos mesmos, visando garantir o cumprimento de
normas e padrões de interesse sanitário
Ao Comandante do Quartel de Polícia Militar
de Parelhas, recomenda que:
a) Providencie a realização de diligências
visando coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e de
substâncias que possam causar dependências física e psíquica, bem como
preservar a paz e a incolumidade pública, notadamente em relação às infrações
de lesão corporal, trânsito e poluição ambiental, independentemente do
horário de encerramento dos shows;
b) Providencie o auxilio os organizadores do
evento no cumprimento dos horários de encerramento da festa.
Do Blog Sidney Silva
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